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quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Contrato de Namoro II


Este é um segundo modelo de contrato de namoro, fica bem fofinho pra selar este compromisso. Eu simplesmente A-D-O-R-O, essas coisinhas meio que formais sabe. Acho que já deu pra perceber né!? 
rsrrss
Então fica aqui mais uma dica.
Ahh, não esqueçam, claro de adaptar e deixar mais a sua cara. 

CONTRATO DE ADESÃO AO NAMORO
Os abaixo-assinados, Wagner Silva Santos, doravante conhecido apenas como o NAMORADO, e Nillmag Tarcyla Rocha Ferro Santos, doravante conhecida única e exclusivamente como a NAMORADA, têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade civil, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

Título 1 - Dos princípios gerais
Primeira - A NAMORADA compromete-se em prover amor única e exclusivamente para o NAMORADO, assim como o NAMORADO compromete-se a prover amor e carinho única e exclusivamente para a NAMORADA.
Segunda – O NAMORADO sempre obedecerá todas as vontades da NAMORADA, inclusive escolher roupas e experimentá-las com prazer.
Terceira – O NAMORADO compromete-se, nas viagens de negócios e estudos, não se interessar por nenhuma outra mulher.
Quarta - A NAMORADA compromete-se em prover ao NAMORADO todo sexo necessário.
Quinta – O NAMORADO compromete-se a se formar e ganhar muito dinheiro para gastar com a NAMORADA.
Sexta – O NAMORADO compromete-se desde o início a NUNCA trair a NAMORADA com nenhuma mulher.
§1 - Em caso de traição com algum ser do sexo feminino, a NAMORADA reserva-se o direito de utilizar qualquer tipo de material afiado e cortante nas partes íntimas do NAMORADO.
Sétima - A NAMORADA compromete-se em deixar o NAMORADO assistir os jogos de futebol de seu time preferido. (ainda bem que não possui nenhum).
Oitava - O NAMORADO tem o dever de aturar a NAMORADA em seus piores dias.
Nona – O NAMORADO deve fazer viagens com a NAMORADA e trazer sempre presentes e cartões em datas comemorativas para fazê-la feliz.
Título 2 - Do regime de bens
Décima - O casal adotará o Regime Híbrido. Quando houver aumento patrimonial advindo da NAMORADA, vigorará a Separação Total de Bens. Quando o aumento advier do NAMORADO, vigorará a Comunhão Parcial de Bens, somando-se tais bens aos do casal.
Título 3 - Do regime da sociedade
Décima primeira– Quando a NAMORADA decidir fazer regime, o NAMORADO não poderá fazer comentários e muito menos fazer propostas indecentes de jantares maravilhosos. (o que vai ser muito difícil de acontecer, mas nunca se sabe, não é mesmo?)
Título 4 - Das disposições finais
Décima segunda - O contrato passa a ter validade a partir de 25/10/2008 e a sociedade tem duração três anos e meio.
Décima quarta – O contrato não poderá ser renovado, ficando o compromisso do NAMORADO de trocar o referido contrato pelo contrato de adesão ao NOIVADO


Assinaturas:

___________________________________________________
Namorado



____________________________________________________
Namorada

P.S: meninas os autores dos dois contratos são desconhecidos, não achei o verdadeiro autor para poder dizer a vocês.

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